DECRETO N. 2.206, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1912
Annexa á Escola Normal de
Pirassununga o grupo escolar da mesma localidade, com a
denominação de Grupo Escolar Modelo «Coronel Manoel
F. Silveira».
O Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 99 do Decreto n. 2.025, de 29 de Março ultimo,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica annexado á Escola Normal de
Pirassununga o Grupo Escolar da mesma localidade com
denominação de Grupo Escolar Modelo «Coronel Manoel
F. Silveira»
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de 1912.
M J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES