DECRETO N. 2.206, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1912

Annexa á Escola Normal de Pirassununga o grupo escolar da mesma localidade, com a denominação de Grupo Escolar Modelo «Coronel Manoel F. Silveira».

O Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 99 do Decreto n. 2.025, de 29 de Março ultimo,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica annexado á Escola Normal de Pirassununga o Grupo Escolar da mesma localidade com denominação de Grupo Escolar Modelo «Coronel Manoel F. Silveira»
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de 1912.

M J. ALBUQUERQUE LINS 
ALTINO ARANTES