DECRETO N. 2.207, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1912

Annexa á Escola Normal de Botucatú o Grupo Escolar da mesma localidade, com a denominação de Grupo Escolar Modelo «Dr. Cardoso de Almeida»

O presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 99 do Decreto n. 2.025, de 29 de Março ultimo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica annexado á Escola Normal de Botucatú o Grupo Escolar da mesma localidade, com a denominação de Grupo Escolar Modelo «Dr. Cardoso de Almeida».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS 
ALTINO ARANTES