DECRETO N. 2.208, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1912

Auctoriza a abertura do trafego da estação «Cedral», situada no kilometro 210 da linha tronco da Estrada de Ferro de Araraquara.

O Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de ferro de Araraquara e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 
Decreta:
Artigo unico - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorisada a abrir ao trafego publico o trecho da linha tronco da Estrada de Ferro de Araraquara, comprehendido entre as estações «Ignacio Uchôa» e «Cedral», com 16 kilometros de extensão. 

§ unico - Dentro de trinta dias, a contar da presente data, a Companhia ultimará a construcção da estação e das cercas lateraes.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS 
A. DE PADUA SALLES.