DECRETO N. 2.208, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1912
Auctoriza a abertura do trafego
da estação «Cedral», situada no kilometro 210
da linha tronco da Estrada de Ferro de Araraquara.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de ferro de Araraquara e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
auctorisada a abrir ao trafego publico o trecho da linha tronco da
Estrada de Ferro de Araraquara, comprehendido entre as estações
«Ignacio Uchôa» e «Cedral», com 16 kilometros de extensão.
§ unico - Dentro de trinta dias, a contar da presente data, a Companhia ultimará a construcção da estação e das cercas lateraes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.