DECRETO N. 2.209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912
Approva os estudos definitivos da
linha ferrea de Alvarenga a Serrinha, da Companhia Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação, com 8.260 metros de
extensão.
O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este
baixam, referentes aos estudos definitivos da linha ferrea de Alvarenga
a Serrinha, concedida á mencionada Companhia pelo decreto n.
2.178, de 6 de Dezembro de 1911.
§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.