DECRETO N. 2.209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Approva os estudos definitivos da linha ferrea de Alvarenga a Serrinha, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, com 8.260 metros de extensão.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam, referentes aos estudos definitivos da linha ferrea de Alvarenga a Serrinha, concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 2.178, de 6 de Dezembro de 1911. 

§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS 
A. DE PADUA SALLES.