DECRETO N. 2.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Approva o projecto da ponte metallica a ser construida sobre o canal do Rio Branco, em Conceição do Itanhaem, na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela «Brasilian Railway Construction Company, Limited», e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os desenhos que com este baixam, e que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, referindo-se os mesmos ao projecto da ponte a ser construida na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Jaquiá, sobre o canal do Rio Branco, em Conceição do Itanhaem.
Artigo 2.º - Aos vãos de 12 m,50 da alludida ponte, identicos aos da ponte sobre o canal de São Vicente, applicam-se os desenhos dos detalhes destes, approvados pelos decretos ns. 2.059, de 31 de Maio de 1911, e 2.158, de 21 de Novembro do mesmo anno.
Artigo 3.° - Fica a Companhia obrigada a apresentar dentro de 60 dias, a contar desta data, os desenhos dos encontros de alvenaria, relativos ás duas pontes alludidas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1912. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS 
A. DE PADUA SALLES.