DECRETO N. 2.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912
Approva o projecto da ponte metallica a ser construida sobre o canal do Rio Branco, em Conceição do Itanhaem, na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela «Brasilian Railway Construction
Company, Limited», e sob proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os desenhos que com este
baixam, e que serão archivados na Directoria de
Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo director, referindo-se os mesmos ao projecto da ponte a ser
construida na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do
Jaquiá, sobre o canal do Rio Branco, em Conceição
do Itanhaem.
Artigo 2.º - Aos vãos de 12 m,50 da alludida ponte,
identicos aos da ponte sobre o canal de São Vicente, applicam-se
os desenhos dos detalhes destes, approvados pelos decretos ns. 2.059, de
31 de Maio de 1911, e 2.158, de 21 de Novembro do mesmo anno.
Artigo 3.° - Fica a Companhia obrigada a apresentar dentro
de 60 dias, a contar desta data, os desenhos dos encontros de
alvenaria, relativos ás duas pontes alludidas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.