DECRETO N. 2.211, DE 8 DE MARÇO DE 1912
Proroga até 31 do corrente mez de Março o prazo do artigo 2.º do decreto n. 2.201, de 21 de Janeiro ultimo, que extinguiu a Commissão dos Prolongamentos e Desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana, e dá outras providencias.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorogado, até 31 do corrente mez,
o prazo para a entrega do material, archivo e mais documentos da
extincta Commissão dos Prolongamentos e Desenvolvimento da
Estrada de Ferro Sorocabana, conforme o disposto no artigo 2.º do
Decreto n. 2201, de 24 de Janeiro ultimo, que extinguiu a referida
Commissão.
Artigo 2.° - O pessoal previsto no artigo 3.° do citado
Decreto, para continuar a servir, percebendo vencimentos do Estado
até 31 do corrente mez, é o seguinte: Engenheiro-chefe.
dr. Joaquim Huet de Bacellar; ajudante de 1.ª classe, Emilio
Cordes; ajudante de Secção, Sebastião Ferraz;
auxiliar de 2 ª classe, Vicente de Paula Bueno de Faria ;
contador-pagador, Manoel Lopes de Oliveira Filho ; ajudante de pagador,
Olegario Dias de Aguiar; porteiro-continuo, Belchior de Freitas e
servente Francisco Loriggio.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Março de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.