DECRETO N. 2.218, De 23 de março de 1912
Declara de utilidade publica o predio e terrenos pertencentes a
diversos, situados entre o predio n. 56 da Travessa do Mercado e o muro
da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, necessarios á
construcção de necroterio da Repartição Central da Policia.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que
lhe confere o artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados pelo Estado, o predio e terrenos pertencentes a
diversos, nuuma área total de 174m²,396, mais ou menos, situados entre
o predio n. 56 da Travessa do Mercado e o muro da Secretaria da Justiça
e da Segurança Publica, necessarios á construcção do necroterio da
Repartição Central da Policia.
Palacio do Governo de São Paulo, aos 23 da Março de 1912.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A.DE PADUA SALLES.