DECRETO N. 2.219, DE 25 DE MARÇO DE 1912
O Presidente do Estado, usando da auctorização conferida pela lei n. 1184, de 3 de Dezembro de 1909, artigo 1.° .§ 2.°,
Decreta :
Das escolas preliminares nocturnas para crianças operarias, creadas
pela citada disposição, funccionará uma para o sexo masculino na cidade
de S. José dos Campos, sendo observadas as disposições constantes da
citada lei n. 1184.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Março de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES.