DECRETO N. 2.223, DE 9 DE ABRIL DE 1912

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos necessarios á construcção do ramal de Jahú, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

0 Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em virtude do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados, na fórma da lei, pala Companhia Estrada de Ferro do Dourado, os terrenos com área de 9500 metros quadrados, pertencentes aos herdeiros de Francisco Galvão de Barros Leite e figurados na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficará archivada na respectiva Secretaria, terrenos essas necessarios á construcção da via ferrea a que se refere o decreto numero 1860, de 26 de Abril de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Abril de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.