DECRETO N. 2.223, DE 9 DE ABRIL DE 1912
Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos
necessarios á construcção do ramal de Jahú, pertencente á Companhia
Estrada de Ferro do Dourado.
0 Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em virtude do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e usando da attribuição que lhe
confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados, na fórma da lei, pala Companhia Estrada de Ferro do
Dourado, os terrenos com área de 9500 metros quadrados, pertencentes
aos herdeiros de Francisco Galvão de Barros Leite e figurados na planta
que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficará archivada na
respectiva Secretaria, terrenos essas necessarios á construcção da via
ferrea a que se refere o decreto numero 1860, de 26 de Abril de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Abril de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.