DECRETO N. 2.223-B

Transfere para o exercicio de 1911 o saldo de Credito Especial aberto no exerccicio de 1910 pelo decreto n. 1.809-C de 5 de Janeiro de 1910, para pagamento de responsabilidade do ex depositario publico, de..... Rs. 173:857$485.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Na fórma do artigo 38 § 2.° da Constituição do Estado, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda ;
Decreta :
Artigo 1.° - Fica transferido para o exercicio de 1911 o saldo do Credito Especial aberto no exercicio de 1910, pelo decreto n. 1.809-C, de 5 de Janeiro de 1910, para pagamento de responsabilidade do ex depositario publico, Francisco de Campos Andrade, na 'mportancia de Rs 173:857$485,
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Abril de 1912.
(assignados) M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA,