DECRETO N. 2.223-B
Transfere para o exercicio de 1911 o saldo de Credito Especial aberto no exerccicio de 1910 pelo decreto n. 1.809-C de 5 de Janeiro de 1910, para pagamento de responsabilidade do ex depositario publico, de..... Rs. 173:857$485.
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Na fórma do artigo 38 § 2.° da Constituição do Estado, e attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda ;
Decreta :
Artigo 1.° - Fica transferido para o exercicio de 1911 o saldo
do Credito Especial aberto no exercicio de 1910, pelo decreto n.
1.809-C, de 5 de Janeiro de 1910, para pagamento de responsabilidade do
ex depositario publico, Francisco de Campos Andrade, na 'mportancia de
Rs 173:857$485,
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Abril de 1912.
(assignados) M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA,