DECRETO N. 2.224, 12 DE ABRIL DE 1912
Transfere para o exercicio de 1912 os saldos de diversos creditos
especiaes, abertos para a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1912, os seguintes saldos de creditas especiaes :
Para o serviço de agua e exgottos de Pirajú, aberto por decreto n. 2000, de 7 de Janeiro de 1911 ;
Para Melhoramentos da Capital, aberto por decreto n. 2016, de 2 de Março de 1911 ;
Para o «Ramal do Guapira a Santa Isabel », aberto por decreto n. 2017, de 7 de Março de 1911 ;
Para o «Prolongamento da Estrada de Ferro Funilense», transferido para o exercicio de 1911, pelo decreto n. 2022,
de 28 de Março de 1911 ;
Para
a construcção do Novo Palacio do Governo, transferido para o exercicio
de 1911, pelo decreto n, 2022, de 28 de Março de 1911 ;
Para a « Extincção de Gafanhotos », transferido para o exercicio de 1911, pelo decreto n. 2022, de 28 de Março de 1911 ;
Para pagamento do aluguel do predio onde funcciona a Escola de
Aprendizes Artifices, aberto por decreto numero 2028, de 31 de Março de
1911 ;
Para os estudos definitivos da «Estrada de Ferro de Pindamonhangaba a
Capos do Jordão, aberto por decreto n. 2035, de 18 de Abril de 1911; e
Para a construcção do «Hospital de Isolamento de Santos», aberto por decreto n. 2103, de 4 de Setembro de 1911
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Abril de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.