DECRETO N. 2.227, DE 16 DE ABRIL DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas um credito de 1000:000$000, supplementar á verba do § 4.º, artigo 6.° do Orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.º da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para as despesas com os serviços de immigração, um credito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba do § 4.°, artigo 6.º do Orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Abril de 1912.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.