DECRETO N. 2.229, DE 17 DE ABRIL DE 1912

Transfere para o exercicio de 1912 o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 2196 de 8 de Janeiro de 1912.

O Presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios do Interior :
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o exercicio de 1912 o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n 2196 de 8 de Janeiro de 1912, para novas edificações no Hospicio de Juquery.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,17 de Abril de 1912.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES