DECRETO N. 2.230, DE 17 DE ABRIL DE 1912
Transfere para o exercicio de 1912 o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 2103 de 4 de Setembro de 1911.
O Presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o exercicio de 1912 o
saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 2103 de 4 de Setembro
de 1911, para a construcção do Hospital de Isolamento de Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Abril de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES