DECRETO N. 2.231, DE 17 DE ABRIL DE 1912

Transfere para o exercido de 1911, o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 2164, de 23 de Novembro de 1911.

O Presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Fica tranferido para o exercicio de 1912 o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 2154 de 23 de Novembro de 1911, para pagamento de construcções de predios escolares.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Abril de 1912.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES.