DECRETO N. 2.232, DE 17 DE ABRIL DE 1912

Abre no Thesouro do Estado um credito de 697:406$430 para saldar os deficits verificados nos §§ 2.°, 3.º, 19 e 24 do .Artigo 2.º da Lei n. 1245 de 30 de Dezembro de 1910

O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é confiada pelo artigo 3.° da Lei n. 1245 de 30 de Dezembro de 1910 e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de seicentos e noventa e sete contos quatrocentos e seis mil quatrocentos e trinta réis (697:406$430) para saldar os deficits verificados nos §§ 2.°, 3.°, 19 e 24 do .Artigo 2.º da Lei n. 1245 de 30 de Dezembro de 1910, sendo :
Ao § 2.° - Senado ....................... 103:558$735
Ao § 3.° - Camara dos Deputados ......... 162:506$295
Ao § 19 - Hospicio de Alienados ......... 25:718$376
Ao § 24 - Soccorros Publicos ............ 405:623$024 

Total ................................... 697:406$430

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Abril de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES