DECRETO N. 2.233, DE 18 ABRIL DE 1912

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de Rs. 657:256$852 e transfere para o exercicio vigente o credito especial do Rs. 200:000$000, aberto pelo decreto n. 2.086, de 31 de Julho de 1911.

O Presidente do Estado, usando da auctorização concedida pelo § 6.º do artigo 5.° da lei n 1.245, de 30 de Dezembro de 1910, decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs. 657:256$852 (seiscentos e cincoenta e sete contos duzentos e cincoenta e seis mil oitocentos e cincoenta e dois réis) supplementar á verba «Prisões do Estado», do artigo 4.° da citada lei.
Artigo 2.° - Fica transferido para o exercicio vigente o credito especial de Rs. 200:000$000 (duzentos contos de réis), aberto pelo decreto n. 2086, de 31 de Julho de 1911, para occorrer ás despezas com a installação dos institutos disciplinares de Mogy-Mirim, Taubaté e Sorocaba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1912.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
WOSHINGTON LUIS DE P. SOUSA.