DECRETO N. 2.234-B, DE 24 DE ABRIL DE 1912

Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.º classe, em Monte-Mór

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc 
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda. 

Decreta : 

Artigo 1.° - Fica creada uma Colleetoria de Rendas Estaduaes de 4.º classe, em Mente-Mór.

Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de Abril de 1912.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA