DECRETO N. 2.234-B, DE 24 DE ABRIL DE 1912
Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.º classe, em Monte-Mór
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc
Usando da
faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o
dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Colleetoria de Rendas Estaduaes de 4.º classe, em Mente-Mór.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de Abril de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA