DECRETO N.2.234-D, DE 26 DE ABRIL DE 1912

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de rs. 50.000$000, para pagamento do auxilio concedido ao Conservatorio Dramatico e Musical desta Capital.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc.

Usando da faculdade que lhe confere a lei attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda ;

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de cincoenta contos de réis. (50:000$000), para pagamento do auxilio concedido ao Conservatorio Dramatico e Musical desta Capital, de accôrdo com o artigo 4.° da lei n. 1310-E, de 30 de Dezembro de 1911.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Abril de 1912.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.