DECRETO N.2235, DE 29 DE ABRIL 1912

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar da quantia 31:788$000

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 11 da lei n. 1280, de 19 de Dezembro de 1911, decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar á verba <<Força Publica», no § 7.° do artigo 4.º do orçamento vigente, da quantia de 31:788$000 (trinta e um contos setecentos e oitenta e oito mil réis), para occorrer ás despesas accrescidas com a reorganização do serviço sanitario da Força Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Abril de 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS.