DECRETO N.2236, DE 25 DE MAIO DE 1912
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
de 1.000:000$000, supplementar á verba do ,§ 9.° art. 6.° do Orçamento
de 1912.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando do disposto no art. 7.° da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911, decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de mil contos de
réis (1.000:000$000), supplemantar á verba do § 9.°, artigo 6.° do
orçamento vigente, para as despesas com as obras de Saneamento de
Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Maio de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.