DECRETO N.2238, DE 25 DE MAIO DE 1912 (*)
Autoriza a abertura ao trafego
publico o trecho final-comprehendido entre a estação em
trafego-«Ignacio Uehôa» no km 113 a partir de Taquaritinga e a terminal
- «Rio Preta» no kilometro 146-do prolongamento concedido, pelo
Decreto n 1607 de 8 de Maio de 1908, á Companhia Estrada de ferro de
Araraquara.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara,
auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho final-comprehendido
entre a estação em trafego-« Ignacio Uchôa», no kilometro 113, a partir
de Taquaritinga, e a terminal «Rio Preto», no kilometro 146-do
prolongamento concedido pelo Decreto n 1607 de 8 de Maio de 1903.
Artigo 2.° - Dentro do prazo a terminar em 20 de Agosto proximo
futuro deverá achar se inteiramente concuida a construcção da estação
«Engenheiro Schmedt», locada no kilometro 135 da mencionada linha, não
podendo antes dessa conclusão ter a mesma estação aberta ao trafego.
Palacio do Goveno do Estado de São Paulo, aos 25 de Maio de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.
(*)Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.