DECRETO N.2239, DE 31 DE MAIO DE 1912
Abre, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
de 85:600$000 á verba do § 6° do artigo 2.° da Lei n. 1303, de 30 de
Dezembro de 1911.
O Presidente do Estado, attendendo
no que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do
Interior e afim de dar cumprimento ao artigo 15 da Lei n. 1307, de 30
de Dezembro de 19011,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de oitenta
e cinco contos e seiscentos mil réis ( 85.600$000) á verba do §
6.° do artigo 2º da Lei de 30 de Dezembro de 1911, para occorrrer ás
despesas accrescidas com a refórma da Bibliotheca Publica do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Maio de 1911.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES