DECRETO N.2239, DE 31 DE MAIO DE 1912

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 85:600$000 á verba do § 6° do artigo 2.° da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911.

O Presidente do Estado, attendendo no que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e afim de dar cumprimento ao artigo 15 da Lei n. 1307, de 30 de Dezembro de 19011,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de oitenta e cinco contos e seiscentos mil réis ( 85.600$000) á verba do § 6.° do artigo 2º da Lei de 30 de Dezembro de 1911, para occorrrer ás despesas accrescidas com a refórma da Bibliotheca Publica do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Maio de 1911.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES