DECRETO N.2240, DE 1.° DE JUNHO DE 1912
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito supplementar de . . . 133:200$000, para occorrer
ás despesas consignadas no § 23 artigo 2.° da Lei n. 1303, de 30
de Dezembro de 1911.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe é
concedida pelo § unico do artigo 70 da Lei n. 1245, de 30 de
Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de cento e
trinta e tres contos e duzentos mil réis (133.200$000) para occorrer ás
despesas consignadas no § 23, artigo 2.° da Lei n.1303, de 30 de
Dezembro de 1911, com a reorganizaçãa da Repartição de Estatistica e
Archivo do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Junho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
AUNINO ARANTES.