DECRETO N.2241, DE 6 DE JUNHO DE 1912
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de
500:000$000, supplementa-á verba do § 5.° artigo 6.º do orçamento de
1912.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.° da Lei n. 1303 de 30 de Dezembro de 1911,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de quinhentos
contos de réis (500:000$000) supplementar á verba do § 5.º artigo 6.°
do orçamento vigente, para as despesas com o serviço de Colonização, no
corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.