DECRETO N.2242, DE 6 DE JUNHO DE 1912

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 500:000$000 para a construcção do ramal do Guapira do Tramway da Cantareira até Conceição dos Guarulhos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constantante do artigo 54 da Lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicos, um credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para as despesas com a construcção do prolongamento do ramal do Guapira, do Tramway da Cantareira até Conceição dos Guarulhos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Junho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.