DECRETO N. 2.243, DE 6 DE JUNHO DE 1912

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico as estações Posto Rangel no kilometro 63 da linha de Bariry, e Moraes Barros no kilometro 5 e Bica de Pedra no kilometro 19, do ramal do Jahú a Ayrosa Galvão.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia de Estrada de Ferro do Dourado auctorizada a abrir ao trafego publico as estações Posto Rangel, no kilometro 63 da linha de Bariry; Moraes Barros no kilometro 5 e Bica da Pedra no kilometro 19 do ramal de Jahú a Ayrosa Galvão. 

§ unico. - Fica marcado o prazo de trinta dias a contar desta data, para conclusão do edificio destinado á estação de Bica da Pedra.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Junho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.