DECRETO N. 2.244, DE 6 DE JUNHO DE 1912
Declara de utilidade publica, para desapropriação, o terreno necessario
á installação do filtro do Barrocada para abastecimento de agua da
Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser
desapropriado o terreno constante da planta annexa, para a installação
do filtro do Barrocada;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, para
desapropriação, de conformidade com os §§ 2.° e 3.° do artigo 1.°,
da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da citada Lei;
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para
desapropriação nos termos da Lei, o terreno acima declarado,
pertencente ao sr. Lucio Antonio dos Santos, com a área de de um
alqueire ou 24ms. quadrados e 200, necessario à installação do filtro
do «Barrocada», para o abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Junho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.