DECRETO N. 2.245, DE 6 DE JUNHO DE 1912
Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho do ramal de Jatahy a Ribeirão Preto com 13 kilometros de extensão, comprehendido entre as estações de Capão da Cruz e Monteiros.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Compahia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho com 13
kilometros de extensão, comprehendido entre as estações de Capão da
Cruz e Monteiros, do ramal de Jatahy a Ribeirão Preto, que lhe foi
concedido pelo Decreto n. 1849 de 29 de Março de 1910.
Artigo 2.°. - Vigorarão as tarifas approvadas pelo Decreto n.
1934 de 15 de Setembro de 1910 e os regulamentos de transporte e do
telegrapho electrico, que se acham em vigôr nas outras linhas de
concessão estadual da mesma Companhia.
Artigo 3.° - Dentro de 60 dias a contar desta data, a
Companhia deverá ultimar a construcção das
cêrcas lateraes de todo o trecho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Junho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.