DECRETO N.2247, DE 24 DE JUNHO DE 1912
Abre o Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior um credito de 139:280$000 supplementar á verba do § 8° do
artigo 2.° da lei n 1303, de 30 de Dezembro de 1911.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe é
conferida pela lei n. 1309, de 30 de Dezembro de 1911,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior um credito de cento e trinta e nove
contos duzentos e oitenta mil réis (139:280$000), supplementar á verba
do § 8° do artigo 2° da lei do orçamento vigente, para occorrer ás
despesas accrescidas com o desdobramento de cursos da Escola Normal da
Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Junho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES.