DECRETO N.2249, DE 27 DE JUNHO DE 1912
Approva os estudos definitivos da linha férrea de Atibaia a Piracaia,
da S. Paulo Railway C.° (Ltd.) com 30,900 metros de extensão.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Railway Company (Limited) e sob
proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos que com este baixam,
referentes aos estudos definitivos da linha férrea de Atibaia a
Piracaia, concedida á São Paulo Railway Company (Limited), pelo decreto
n. 2221, de 29 de Março de 1912.
§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Artigo 2.° - Fica a Companhia obrigada a apresentar dentro de 20
dias, a contar desta data, novos documentos referentes á lettra f da
clausula V das que acompanharam o decreto n 2221, de 29 de Março
ultimo, com a restricção de que o typo da locomotiva é só acceito a
titulo de experientia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Junho do 1912.
FRANCISO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.