DECRETO N.2250, DE 4 DE JULHO DE 1912

Transfere para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos : para Construcção do novo quartel de Bombeiros, Construcção do novo Necroterio, Obras no Quartel da Luz, Obras no Quartel de Cavallaria e augmento do Hospital da Força Publica.

O Presidente do Estado de São Paulo
Attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1912, os saldos dos seguintes creditos especiaes :
Para «Construcção do Novo Quartel de Bombeiros », « Construcção do Novo Necroterio » « Obras no Quartel da Luz », « Obras no Quartel de Cavallaria >, e « Augmento do Hospital da Força Publica » - todos abertos pelo decreto n. 2186, de 22 de Dezembro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.