DECRETO N.2251, DE 5 DE JULHO DE 1912
Supprime a Collectoria Estadual de Angatuba, annexando a á de Itapetininga
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo etc.
Usando da faculdade que lhe confere a lei e, attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a Collectoria Estadual de Angatuba, annexando-a á da Itapetininga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA.