DECRETO N. 2.252, DE 11 DE JULHO DE 1912

Approva os documentos constitutivos do projecto de electrificação da linha férrea de São Paulo a Santo Amaro.

O Presidente do Estado de Paulo, 
Attendendo ao requerido por «The S. Paulo Tramway Light and Power Company, Limited>> e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os desenhos a este annexos, e que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, referindo-se os mesmos a: 
N. 303222-A-Traçado da linha de bondes electricos para Santo Amaro, typo de boeiros e secção typica da linha ;
N. 303255-Typo de carro que se propõe adoptar na linha electrica de tramways entre São Paulo e Santo Amaro ; 
N. 303618-Typo de trilhos e accessorios.
Artigo 2.° - Da approvação acima fica excluida a parte referente ao traçado entre o largo «Dr. Candido Rodrigues», em Santo Amaro e a represa de Guarapiranga.
Artigo 3.° - Dentro do prazo de 30 dias deverá a Companhia submetter ao Governo o typo do material para o transporte de cargas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.