DECRETO N. 2.253 , DE 11 DE JULHO DE 1912

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos necessarios á construcção da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, concedida á S. Paulo Railway Company, pelo decreto n. 2221, de 19 de Março de 1912.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela S. Paulo Railway Company e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados na fórma da lei, pela S. Paulo Railway Company Limited os terrenos situados no municipio de Atibaia, pertencentes João Honorato, Angelo Rampin, Salmiro Fambrini e Antonio Teixeira, com as áreas respectivas de 7.270, 630, 3.360 e 12.150 metros quadrados e figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficarão archivadas na respectiva Secretaria, terrenos esses necessariros á construcção da via férrea a que se refere o decteto n 2221, de 19 da Março de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos onze de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS. .