DECRETO N. 2.253 , DE 11 DE JULHO DE 1912
Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos
necessarios á construcção da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia,
concedida á S. Paulo Railway Company, pelo decreto n. 2221, de 19 de
Março de 1912.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela S. Paulo Railway Company e usando da
attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março
de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados na fórma da lei, pela S. Paulo Railway Company Limited
os terrenos situados no municipio de Atibaia, pertencentes João
Honorato, Angelo Rampin, Salmiro Fambrini e Antonio Teixeira, com as
áreas respectivas de 7.270, 630, 3.360 e 12.150 metros quadrados e
figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que
ficarão archivadas na respectiva Secretaria, terrenos esses
necessariros á construcção da via férrea a que se refere o decteto n
2221, de 19 da Março de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos onze de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS. .