DECRETO N. 2.254 , DE 11 DE JULHO DE 1912
Auctoriza a abertura ao trafego publico da estação «Baldeação», situada
no kilometro 194 da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro e Navegação.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo
ao requerido pala Companhia Mogyana de Estradas de Ferrro e Navegação
e, sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico a estação de
«Baldeação», situada no kilometro 194 de sua linha tronco.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.