DECRETO N. 2256 DE 14 DE JULHO DE 1912
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve indultar do crime
de deserção as praças da Força Publica, se tenciadas ou aguardando
julgamento, abaixo mencionadas :- Sentenciadas: José Antonio de
Oliveira, do Corpo de Cavallaria; Jcaquim Bento de Carvalho, do 3.°
Batalhão; Clementino João Ferreira e José Antônio Alves dos Santos, do
4." Batalhão. Aguardando julgamento : Paulo Cosme doa Santos, do 1.°
Batalhão; João Paulo Merk, do 2.° batalhão; José Benedicto e Joaquim
Pedro Ferreira, do 3.° Batalhão; Pedro Lau da Cruz, do 4.° Batalhão;
Antonio Antunes Correia Leite, João Martins Vieira dos Santos, José
Benedicto de Carvalho, Be nedicto Dias de Carvalho Sobrinho e Pedro
Salcedo Torres, da Guarda Civica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.