DECRETO N. 2256 DE 14 DE JULHO DE 1912

Indulta praças da Força Publica

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve indultar do crime de deserção as praças da Força Publica, se tenciadas ou aguardando julgamento, abaixo mencionadas :- Sentenciadas: José Antonio de Oliveira, do Corpo de Cavallaria; Jcaquim Bento de Carvalho, do 3.° Batalhão; Clementino João Ferreira e José Antônio Alves dos Santos, do 4." Batalhão. Aguardando julgamento : Paulo Cosme doa Santos, do 1.° Batalhão; João Paulo Merk, do 2.° batalhão; José Benedicto e Joaquim Pedro Ferreira, do 3.° Batalhão; Pedro Lau da Cruz, do 4.° Batalhão; Antonio Antunes Correia Leite, João Martins Vieira dos Santos, José Benedicto de Carvalho, Be nedicto Dias de Carvalho Sobrinho e Pedro Salcedo Torres, da Guarda Civica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.