DECRETO N. 2.259 , DE 14 DE JULHO DE 1912
Perdôa o sentenciado Florencio Cyrino, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o
sentenciado Florencio Cyrino do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de
prisão cellular, a que foi condemnado pelo Jury da comarca de São
Simão, em sessão de 25 de Agosto de 1905.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL DE A. SAMPAIO VIDAL.