DECRETO N. 2.260 , DE 14 DE JULHO DE 1912
Perdôa o sentenciado Gabriel Venditti, do resto da pena da que foi condemnado ;
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdôar o sentenciado Gabriel Venditti do resto da
pena de 6 annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo Jury da
comarca de Jaboticabal, em sessão de 2 de Março de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL DE A. SAMPAIO VIDAL.