DECRETO N. 2.261 , DE 14 DE JULHO DE 1912
Perdôa o sentenciado Juvenal Bento Vieira de Camargo, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdôar o sentenciado Juvenal Bento Vieira de
Camargo, do resto da pena de oito annos de prisão cellular a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Tatuhy, em sessão de 24 de Março de
1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL A. SAMPAIO.