DECRETO N. 2.263 , DE 14 DE JULHO DE 1912

Perdôa o sentenciado Pedro Gerardini, do reoto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Pedro Gerardini do resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes em sessão de 29 de Janeiro de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
RAPHAEL A.SAMPAIO.