DECRETO N. 2.264 , DE 19 DE JULHO DE 1912

Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduais, da 4.ª classe, em Salto Grande do Paranápanema.

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, etc.
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o Dr. Sacretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica crêada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Salto Grande do Paranapanema.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA.