DECRETO N.2.667, DE 26 DE JULHO DE 1912
Restabelece a Collectoria de Rendas e Estaduaes de Angatuba
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da Faculdade que lhe confere a
Lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos
Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a Collectoria Estadual de Angatuba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Julho de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.