DECRETO N. 2.269 , DE 7 DE AGOSTO DE 1912
Declara, de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos
pertencentes a Arthur Sertorio e Arlindo Pereira Lima, e necessarios
para a construcção da estação «Padua Salles», e outras dependencias da
Estrada de Ferro Funilense.
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Agrucultura, Commercio e Obras Publicas e considerando que
a declaração de utilidade publica, para desapropriação, tem logar nos
termos do artigo 4.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
terem desapropriados pelo Estado, na fórma da lei, terrenos da fazenda
«Conchal», situada no municipio de Mogy-Mirim, pertencentes a Arthur
Sertorio e Arlindo Pereira Lima, com a área total de 497 175 metros
quadrados, e representados na planta rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual
ficará archivada na respectiva Secretaria, terrenos esses necessarios
para a construcção da estação «Padua Salles» e e utras dependencias da
Estrada de Ferro Funilense.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 7 de Agosto de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.
Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorreções.