DECRETO N. 2.269 , DE 7 DE AGOSTO DE 1912

Declara, de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos pertencentes a Arthur Sertorio e Arlindo Pereira Lima, e necessarios para a construcção da estação «Padua Salles», e outras dependencias da Estrada de Ferro Funilense.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agrucultura, Commercio e Obras Publicas e considerando que a declaração de utilidade publica, para desapropriação, tem logar nos termos do artigo 4.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de terem desapropriados pelo Estado, na fórma da lei, terrenos da fazenda «Conchal», situada no municipio de Mogy-Mirim, pertencentes a Arthur Sertorio e Arlindo Pereira Lima, com a área total de 497 175 metros quadrados, e representados na planta rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na respectiva Secretaria, terrenos esses necessarios para a construcção da estação «Padua Salles» e e utras dependencias da Estrada de Ferro Funilense.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 7 de Agosto de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.

Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorreções.