DECRETO N. 2.270 , DE 7 DE AGOSTO DE 1912
Abre os creditos de 1.000:000$, 500:000$ e 1.000:000$, repectivamente
supplementares ás verbas do '§ 4.°, 2.ª e 3.ª parte do '§ 11.°, artigo
6.° do Orçamento de 1912.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.°, da lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares :
De mil contos de réis (1.000:000$000), á verba do '§ 4.°, para as despesas com o serviço de immigração, no corrente exercicio ;
De quinhentos contos de réis (500:000$000), á 2.ª parte do '§ 11.°,
para as despesas com o pessoal operario empregado nas obras de
abastecimento de agua e saneamento da Capital; e
De mil contos de réis (1.000:000$000) á 3.ª parte do mesmo '§ para as
despesas com acquisição do material destinados ás referidas obras.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Agosto de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.