DECRETO N.2.271, DE 12 DE AGOSTO DE 1912
Transfere para o corrente exercicio o saldo de 20:280$340 do credito
especial para a reorgazição do Almoxarifado da Secretaria do Interior,
aberto pelo decreto n. 2134, de 28 de Outubro de 1911.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo de vinte contos duzentos e oitenta mil trezentos e quarenta réis
(20:280$340) do credito especial para a reorganização do Almoxarifado
da Secretar a do Interior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Agosto de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.