DECRETO N. 2.272, DE 5 DE SETEMBRO DE 1912
Approva os estudos definitivos dos 5 primeiros kilometros da estrada de
ferro concedida á Brazilian Railway Construction Company. Limited, pelo
decreto n. 2097, de 31 de Agosto de 1911.
O Presidente da Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Brazilian Railway Construction Company,
Limited, sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e em vista dos §§
1.° , 2.º e 3.° , artigo 6.° da lei n, 30, de 13 de
Junho de 1892,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os estudos definitivos dos 5
primeiros kilometros da estrada de ferro concedida á Brazilian Railway
Construction Company, Limited pelo decreto n. 2097, de 31 de Agosto de
1911, constantes dos documentos que com este baixam, para serem
archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
director.
Artigo 2.° - A approvação referida é dada sob condição de, no
prazo de 60 dias, contados da presente data, serem apresentados
documentos que satisfaçam ao exigido nas letras d e f do .§ 1.° artigo
6.° da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.
Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.