DECRETO N.2.276, DE 7 DE SETEMBRO DE 1912

Indulta praças da Força Publica do Estado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve indultar do crime de deserção, as praças da Força Publica presas, sentenciadas ou aguardando julgamento, abaixo memcionadas:
José Pellegrine e José Benedicto, do Corpo de Cavallaria; Benedicto de Vasconcellos, Leandro Euphrosino Doria, João Molinari e Manoel Antonio Ginelgo, da Guarda Civica; João Carlos dos Santos e Jovino Jordão da Silva Vargas, do 1.° batalhão; José Lopes de Camargo e José Soares de Campos, do 2.° batalhão; João Ivo Martins, Manoel Mendes e Benedicto Cesar, do 3.º batalhão; Mario Cortezi, do Corpo de Bombeiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.