DECRETO N.2.277, DE 7 DE SETEMBRO DE 1912

Perdôa o sentenciado Sebastião Innocente de Oliveira, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Sebastião lnnocente de Oliveira, do resto da pena de 6 a anos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jaboticabal, em sessão de 23 do Maio de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1912,

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
RAPHAEL A. SAMPAIO VIDAL.