DECRETO N. 2.278, DE 7 DE SETEMBRO DE 1912
Perdôa o sentenciado João Pixelli, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Pixelli, do resto da pena
de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury
da comarca da Capital, em sessão de 22 do Maio de 1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A.Sampaio Vidal.